• Matéria: Administração
  • Autor: anajuliabalbino15
  • Perguntado 6 anos atrás

Concetuem e diferencie as modificações societárias existentes.

Respostas

respondido por: kauannyassis096
0

resposta:

DA TRANSFORMAÇÃO:

De inicio, vejamos a possibilidade da TRANSFORMAÇÃO, que nada mais é a alteração do tipo societário de uma sociedade, sem implicar em sua dissolução ou liquidação. Isto é: uma sociedade limitada poderá ser alterada para uma sociedade anônima, por exemplo, sem, contudo, modificar direitos e obrigações assumidas anteriormente com terceiros, conforme aduz o art. 1115 do Código Civil de 2002 (C. C), a saber:

Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

Esse entendimento consubstancia-se na tese ou na técnica da identidade, que é adotada em outros países, bem como no país brasileiro. Isto significa que sua operacionalidade continua normalmente, mantendo sua personalidade jurídica inalterada, tendo em vista que tal alteração não incide sobre sua identidade societária, e sim, tão somente, na modificação jurídica da forma de exploração econômica de sua atividade social.

espero que tenho ajudado ❤️

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