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Os projetos de lei analisados na Câmara podem ser de iniciativa de deputados (individual ou coletivamente), de senadores, de comissão, da Mesa Diretora, do Senado Federal, do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, do procurador-geral da República ou dos cidadãos. Podem ser projetos de lei ordinária - aprovados, em geral, por votação simbólica - ou projetos de lei complementar - que estipulam regras em temas especificados pela Constituição e exigem quórum qualificado de, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis (257 votos) para serem aprovados, em dois turnos.
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