• Matéria: Direito
  • Autor: carista12
  • Perguntado 6 anos atrás

A empresa é uma atividade e, como tal, deve ter um sujeito que a exerça, o titular da atividade (o empresário). Este é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (conceito do Código Civil, art. 966 – no mesmo sentido do art. 2.082 do Código Civil italiano). O empresário é o sujeito de direito, ele possui personalidade. Pode ele tanto ser uma pessoa física, na condição de empresário individual, quanto uma pessoa jurídica, na condição de sociedade empresária, de modo que as sociedades empresárias não são empresas, como afirmado na linguagem corrente, mas empresários. A configuração do sujeito exercente da empresa pressupõe uma série de requisitos cumulativos, em relação aos quais há alguma divergência de tratamento na doutrina. (TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário – volume 1. 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019, p. 72). Nos termos do art. 966 do Código Civil de 2002, conceitua-se como empresário aquele que exerce de forma habitual, com profissionalismo e assunção de riscos, atividade econômica organizada para circulação de bens ou serviços para o mercado. Nos termos do parágrafo único do mesmo art. 966, excluem-se desse conceito: Escolha uma: a. os exercentes de atividade literárias com elemento de empresa. b. as sociedades em conta de participação c. as sociedades de advogados. d. as sociedades em comandita simples. e. a sociedade limitada unipessoal.

Respostas

respondido por: ErickYan
9

Resposta:

a sociedade limitada unipessoal. Incorreto

Explicação:

respondido por: jaquersantana
0

Nos termos do parágrafo único do mesmo art. 966, excluem-se do conceito de empresário: c. "As sociedades de advogados".

Análise das alternativas sobre atividade empresarial

  • a. "Os exercentes de atividade literárias com elemento de empresa" -> Na verdade, os exercentes de atividade literária como elemento de empresa são considerados empresários, conforme disposto na última parte do parágrafo único, do art.966, do CC/2002.
  • b. "As sociedades em conta de participação" -> Há exercício de atividade empresarial nas sociedades em conta de participação. E ainda, veja: essas sociedades sequer são mencionadas no parágrafo único, do art.966, do CC/2002.
  • c. "As sociedades de advogados" -> Resposta a ser marcada! Com fundamento no parágrafo único, do art.966, do CC/2002, nas sociedades de advogados não há atividade empresarial. E por que? Por que a advocacia é considerada como uma profissão intelectual.
  • d. "As sociedades em comandita simples" ->  Há exercício de atividade empresarial nas  sociedades em comandita simples. E ainda, veja: essas sociedades sequer são mencionadas no parágrafo único, do art.966, do CC/2002.
  • e. "A sociedade limitada unipessoal" -> Há exercício de atividade empresarial na sociedade limitada unipessoal. E ainda, veja: essas sociedades sequer são mencionadas no parágrafo único, do art.966, do CC/2002.

Mais sobre sociedades de advogados: https://brainly.com.br/tarefa/25847400

Bons estudos!

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