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Trata-se de um afastamento temporário do servidor público do exercício de seu cargo ou função publica, de forma indenizada, sendo concedido, a pedido, pelo período de 6 (seis) meses ou de 2 (dois) anos e podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes for necessário, sem que haja a perda do vínculo com a administração pública.
tem mais , só que é um texto muuuito grande,ett peguei essa parte curta,mas está explicando bastante
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