• Matéria: Contabilidade
  • Autor: ebcassiano
  • Perguntado 6 anos atrás

A rescisão do contrato de trabalho poderá ser iniciada tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Sobre as formas de extinção do contrato de trabalho é correto afirmar que: I – O pedido de demissão deve ser formalizado por escrito e sempre é um vinculado ao empregado. O empregador não pode negar-se a receber o aviso. II – O pedido de demissão poderá ser realizado verbalmente a qualquer tempo. III – O cumprimento do aviso prévio, no pedido de demissão, possui redução de 02 horas ou 07 dias a ser escolhido pelo empregado. IV – No pedido de demissão não existe redução de jornada, logo, o empregado deverá cumprir integralmente sua jornada pelos 30 dias. V – No pedido de demissão, em regra, não há liberação do FGTS. Analise as assertivas acima e assinale a alternativa correta: A I, III e IV estão corretas; B I, II e V estão corretas; C I, IV e V estão corretas; D III, IV e V estão corretas; E II, IV e V estão corretas

Respostas

respondido por: Elizandra02
18

Resposta:

LETRA C

Explicação:

respondido por: kelenjulia
16

Resposta: Letra C (I, IV, V)

Explicação:

O pedido de demissão é utilizado para designar o tipo de terminação unilateral iniciada pelo empregador. Logo, o pedido é formalizado pelo empregado a qualquer momento, sendo-lhe garantidos todos os direitos trabalhistas (Cassar, 2018, p. 213). Não poderá o empregador negar-se a receber o aviso, uma vez que se trata de um direito exclusivo do empregado.

Importante mencionar que o saque do FGTS não é devido nos casos de pedido de demissão.

O pedido de demissão do trabalhador sempre deverá ser formalizado por escrito e a próprio punho, para que não ocorram contestações futuras. Como mencionamos anteriormente, o aviso prévio sempre terá início no dia seguinte ao da comunicação.

O acréscimo legal de três dias compõe o aviso prévio, portanto cabe à empresa definir se o acréscimo será trabalhado ou indenizado. A Lei n. 12.506/2011 nada definiu a respeito. Uma parte da jurisprudência trabalhista compreende que o aviso prévio, quando acrescido da proporcionalidade de três dias, deverá ser trabalhado apenas os 30 dias, sendo o restante indenizado pelo empregador, uma vez que a redução legal de duas horas ou sete dias, prevista no artigo 488 da CLT, seria destinada ao aviso de 30 dias.

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