Quando falamos de diversidade, estamos falando de inclusão de todas as pessoas, não é algo que seja definido por raça ou gênero. O Brasil instituiu por meio da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a conhecida Lei de cotas, onde é obrigatório o preenchimento dos quadros funcionais da organização com mais de cem funcionários com um percentual de 2 a 5% de suas vagas laborais para pessoas com deficiência. A empresa que tem em seus quadros 4% de funcionários pessoas com deficiência possuem quantos funcionários ao todo? a) De 100 a 200 funcionários. b) De 10 a 99 funcionários. c) De 1001 em diante. d) De 201 a 500 funcionários. e) De 501 a 1000 funcionários.
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Resposta:
e) De 501 a 1000 funcionários.
Explicação passo-a-passo:
Cálculo da Cota de PcD - Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher o percentual da cota de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas Pessoas Deficiência (PCD), na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
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