• Matéria: Direito
  • Autor: aninha7618
  • Perguntado 6 anos atrás

o código civil elencou as pessoas jurídicas no ART. 44. Nota - se que tá dispositivo não contemplou os condomínio em seu rol. A vista disto, assinale a opção correta​

Respostas

respondido por: smribeiro
0

Resposta:

Condomínio não tem personalidade jurídica, porém tem capacidade processual.

Explicação:

O condomínio não foi contemplado no rol do artigo 44, do Código Civil. Assim, é uma personalidade anômala (nem física, nem jurídica), dotada de capacidade para postular em juízo no polo ativo ou passivo e sendo representada pelo síndico.

respondido por: Chacal615
0

Resposta:

D

Explicação:

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