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Embora tenha mantido quase todos os direitos trabalhistas das Constituições de 1934 e 1937, a Carta de 1946 não assegurou totalmente o direito à greve, cuja redação foi suficientemente vaga para possibilitar transgressões pelo governo.
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ESPERO TER AJUDADO :/
roileticianeofc:
obg
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Embora tenha mantido quase todos os direitos trabalhistas das Constituições de 1934 e 1937, a Carta de 1946 não assegurou totalmente o direito à greve, cuja redação foi suficientemente vaga para possibilitar transgressões pelo governo.
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