A qualificadora ou a privilegiadora formam um novo tipo penal. Isso porque, elas transformam a pena mínima e máxima do crime. Nesse sentido, dispõe o §2º do artigo 121 do Código Penal (BRASIL, 1940): "2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Com base nesse dispositivo, é possível afirmar que se trata de uma
Escolha uma:
a.
privilegiadora.
b.
causa de diminuição.
c.
agravante.
d.
qualificadora.
e.
causa de aumento.
Respostas
respondido por:
18
Resposta:
Alternativa D. Qualificadora
Explicação:
Conforme explicado pelo próprio enunciado, a qualificadora altera (transforma) a pena mínima e máxima do crime.
Assim, as hipóteses elencadas nos incisos do §2º, ao aumentarem a pena mínima e mámixa do homicídio, são qualificadoras do crime.
A privilegiadora é aquela que garante pena base menor ao acusado, não sendo o caso do parágrafo supracitado.
lukaprimo:
CORRETA
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9
Resposta:
qualificadora.
Explicação:
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