• Matéria: Direito
  • Autor: pequenobubum
  • Perguntado 6 anos atrás

A qualificadora ou a privilegiadora formam um novo tipo penal. Isso porque, elas transformam a pena mínima e máxima do crime. Nesse sentido, dispõe o §2º do artigo 121 do Código Penal (BRASIL, 1940): "2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Com base nesse dispositivo, é possível afirmar que se trata de uma

Escolha uma:

a.
privilegiadora.

b.
causa de diminuição.

c.
agravante.

d.
qualificadora.

e.
causa de aumento.

Respostas

respondido por: smribeiro
18

Resposta:

Alternativa D. Qualificadora

Explicação:

Conforme explicado pelo próprio enunciado, a qualificadora altera (transforma) a pena mínima e máxima do crime.

Assim, as hipóteses elencadas nos incisos do §2º, ao aumentarem a pena mínima e mámixa do homicídio, são qualificadoras do crime.

A privilegiadora é aquela que garante pena base menor ao acusado, não sendo o caso do parágrafo supracitado.


lukaprimo: CORRETA
respondido por: jeamesb
9

Resposta:

qualificadora.

Explicação:

Perguntas similares