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respondido por:
205
d)
É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo
o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou
ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
nsddias1:
É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
respondido por:
37
Acerca do titulo de crédito acima evidenciado, conhecido de forma mais comum como duplicata, podemos afirmar que deve ser reconhecida da seguinte forma:
É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
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