O ruído ocupacional é o tipo de agente de risco mais conhecido e discutido pelos profissionais da saude ocupacional, sendo que o ruído é a mistura de sons ou tons, cujas freqüências diferem entre si por um valor inferior ao poder de discriminação de freqüência do ouvido, ou seja, é qualquer sensação sonora considerada indesejável. A avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente deverá ser feita por meio da determinação da dose diária de ruído ou do nível de exposição, parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. SANTOS, Edinei Aparecido Furquim dos. Técnicas para Utilização de Equipamentos de Medição. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2016. Considerando o contexto apresentado, e o critério de referência, que embasa os limites de exposição diária adotados para ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas é o nível em dB(A) de:
Respostas
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8
Resposta:
85 dB (A)
Explicação:
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4
Resposta:
Alternativa 3: 85 dB (A).
Explicação:
Vide pp. 49; 84 e; 167. Todas do livro.
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