• Matéria: Direito
  • Autor: marcoseduardo78
  • Perguntado 6 anos atrás

Para responder ao questionamento do Fórum, analise a situação geradora de aprendizagem a seguir:

Uma empresa de grande porte, que atua no ramo da Construção Civil, é responsável por uma grande obra no município de Jubaba (um edifício residencial em um bairro de alto padrão). A sociedade empresária conta com empregados próprios – engenheiros, mestres de obra, pedreiros, pintores, vigilantes, arquitetos. A Construtora realiza constantemente a fiscalização de equipamentos de segurança e promove cursos para evitar acidentes. No entanto, referidas medidas não foram suficientes para evitar um terrível acidente de trabalho na obra.

O acidente envolveu dois trabalhadores: 01) Leonardo, engenheiro civil, cujo salário era de R$ 10.000,00; e 02) Paulo, pedreiro, cujo salário era de R$ 2.500,00.

Os dois tiveram uma fratura intensa na perna direita, levando a sua amputação.

Os trabalhadores ajuizaram uma ação trabalhista em face de sua empregadora - a Construtora, pleiteando dano material, dano estético e dano moral.

A perícia realizada no processo concluiu que o acidente decorreu da falta de observação de normas técnicas e seguras que ocasionaram a queda dos empregados de um andaime.

Assim, o juiz, com base nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 223-G da CLT, considerou a ofensa de natureza grave, e condenou a empresa a pagar o dano moral e o dano estético, com base no salário contratual de cada um, nos seguintes valores:

Dano moral Dano estético
Leonardo – engenheiro civil 15 x o salário: R$150.000,00 10 x o salário: R$ 100.000,00
Paulo – pedreiro 15 x o salário: R$ 37.500,00 10 x o salário: 25.000,00
Agora, é com você: Antes de se posicionar sobre a decisão judicial, esclareça qual a diferença entre o dano moral e o dano estético. Depois, analise a decisão: ela fere ou não o princípio da igualdade? É justo atribuir valores diferentes aos empregados com base no salário (a CLT permite, mas é justo)? Justifique a sua resposta. Verifique as respostas dos demais colegas e analise se eles concordam ou não com você. Se houver discordância, debata o assunto.

Respostas

respondido por: Lozzer
15

Resposta:

Licença maternidade de 120 a 180 dias. Já as Atividades insalubres de 10% a 40% sobre o salário mínimo (Conforme periculosidade da atividade)

Explicação:

licença-maternidade é um período concedido às mulheres empregadas que acabaram de ter um bebê para que se afastem do trabalho e continuem recebendo o salário. Ela pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses).  Já para as atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.

respondido por: thaynnaba
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O dano moral está intimamente ligado a moral do individuo, alguma pertubação ao dia a dia dele que o erro de outra pessoa ou de uma empresa causou a ele.

O dano estético está relacionada a estética do individuo, um procedimental errado, a perda dos dentes, por exemplo, entra como dano estético.

A atribuição dos valores deverá ser diferente na medida do dano a ser causado.

Danos estéticos mais visíveis como no rosto, por exemplo, podem ser tidos como passíveis de maiores valor a ser pago pela parte ré.

espero ter ajudado!

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