URGENTE!!!!! incêndio culposo tem alguma coisa haver com pena de ofensa?????
tina1barreira:
gente colaborem pffvr
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Art. 250
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Trata-se de crime de perigo comum, afastando-se a opção feita pelo Código germânico no sentido de ser um crime contra o patrimônio.
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