• Matéria: Direito
  • Autor: tina1barreira
  • Perguntado 6 anos atrás

URGENTE!!!!! incêndio culposo tem alguma coisa haver com pena de ofensa?????


tina1barreira: gente colaborem pffvr
tina1barreira: dxa
tina1barreira: risos
tina1barreira: rs rs
tina1barreira: sorii

Respostas

respondido por: liliskimacielp80q7f
0

Resposta: Não sei

Explicação:

respondido por: annaclaraauerswald
0

Art. 250
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Trata-se de crime de perigo comum, afastando-se a opção feita pelo Código germânico no sentido de ser um crime contra o patrimônio.
Perguntas similares