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O Direito Romano, segundo Salermo e Zemuner tem sido de suma importância na construção do pensamento do jurista brasileiro, haja vista que sua estrutura evolutiva sempre se pautou no sentido da integralidade da teoria com a prática.
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A principal contribuição romana para o Código Civil é o Direito Romano, já que era uma base muito grande que eles criaram em 753 antes de Cristo. O direito romano inspirou muito os juristas brasileiros, assim servindo de inspiração também ao Código Civil.
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