• Matéria: Direito
  • Autor: rafaeltudescomarron
  • Perguntado 6 anos atrás

A Sra. Rafaela de Castro, empregada doméstica, durante a vigência do seu contrato de trabalho de pouco mais de 02 anos (de 2017 a 2019), de forma obrigatória, fazia viagens constantes com a família para cuidar das crianças do casal empregador.




Pergunta problema

Você, como advogado, como avaliaria a legalidade do caso? A Sra. Rafaela faz jus à alguma verba salarial ou remuneratória?​


MayGonçalves0: De acordo com o Art. 11, § 2°, Rafaela tem o direito de fazer jus a verba remuneratória.

Respostas

respondido por: rosicleiaimbicom
7

Resposta:

Remuneratória

Explicação:

a Sra. Rafaela de Castro tem direito a receber hora extra.

respondido por: robertalorendias
2

Resposta:

De acordo com o Art. 11, §2º a Sra. Rafaela faz jus a verba remunerada.

Art.11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador

prestando serviços em viagens, serão considerados apenas as horas

efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas

extraordinárias em outro dia, observado o art. 2º.

§2ºA remuneração-hora do serviço de viagem será, no mínimo, 25% (vinte e

cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.

No caso de empregados em viagem com o empregador, também é ilegal

descontar os gastos com transporte e hospedagem. Porem, as despesas

pessoais da empregada domestica como por exemplo compra de roupas,

souvenir, passeios turísticos, por conta própria etc, não são custos do

empregador e não podem ser reivindicados reembolso pela empregada.

A PEC das domesticas determina o controle de horas, isto da segurança para o

empregado e controle maior para o patrão, que paga apenas as horas

trabalhadas, incluindo as horas extras ou descontos de horas com exatidão.

Afinal, existem diversos recursos que o patrão pode utilizar para gerar a folha

de ponto da doméstica.

Mesmo durante o acompanhamento em viagens o registro de jornada deve ser

feito normalmente, afinal a empregada irá exercer sua função e é muito

importante que o empregador continue fazendo este controle. Através do

registro de jornada fica mais simples fazer o cálculo de remuneração da

empregada doméstica que acompanham em viagens. Pois além das horas

normais, também terão sido registradas, se houver, as horas extras ou

adicional noturno feitas na viagem. Em resumo é importante que sejam

colocadas em pratica as determinações previstas na lei para acompanhamento

da empresa em viagens. Desta forma garantindo o descanso do empregador e os direitos da empregada domestica.

Explicação:

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