• Matéria: Direito
  • Autor: rafaelaoliveiroxbr3p
  • Perguntado 6 anos atrás

A anuidade cobrada pelos conselhos de fiscalização profissional, tais como CREA, CRC e CRM, aos profissionais submetidos à regulamentação e fiscalização de tais entidades, enquadra-se, à luz das espécies de tributo, como: a) contribuição de melhoria. b) taxa. c) imposto. d) contribuição de intervenção no domínio econômico. e) contribuição corporativa.

Respostas

respondido por: marcelo30111987
110

Resposta:

contribuição corporativa

Explicação:


Alexdouglas209: contribuição corporativa
NobreBR: Obrigado pela resposta correta!!!
respondido por: arilsongba
0

A anuidade cobrada por conselhos de fiscalização de algumas profissões é denominada de contribuição corporativa, letra E)

Anuidade de conselhos profissionais

A cobrança de anuidade por conselhos profissionais está regulada na Lei Nº 6.994/1982, ela autoriza que conselhos federais possam fixar uma taxa de contribuição bem como multas nas atividades profissionais que estão sendo exercidas por profissionais da área.

A Lei ainda limita o valor que pode ser cobrado pelos conselhos de fiscalização profissional, sendo este duas vezes o maior valor de referência para pessoa física.

Saiba mais sobre conselhos de fiscalização em: https://brainly.com.br/tarefa/53242554

#SPJ2

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