Respostas
respondido por:
1
Resposta:
autorizado pela medida provisoria n° 946 de 07/04/2020,é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo,incluindo contas ativas e inativas,no valor de até 1.045,00 por trabalhador
respondido por:
0
Explicação:
apenas quem trabalha de carteira assinada
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás