• Matéria: Contabilidade
  • Autor: CERTIFICADODIGITAL
  • Perguntado 6 anos atrás

Planejamento Tributário Na apuração do lucro real trimestral, há restrições específicas e que pode levar a empresa a pagar mais IRPJ e CSLL, uma vez que, se a empresa apura prejuízo fiscal no primeiro trimestre, ela só poderá compensar 30% do lucro real nos trimestres seguintes. Considere que uma empresa apure prejuízo fiscal no valor de R$ 200.000,00 no primeiro trimestre de 2019. No segundo trimestre de 2019 a mesma empresa apura lucro real de R$ 50.000,00. O lucro real após a compensação de prejuízo do primeiro trimestre é de: A R$ 0,00. B R$ 35.000,00. C R$ 50.000,00. D R$ 85.000,00. E R$ 150.000,00.

Respostas

respondido por: BiondiVerum
9

Resposta: Lucro Real de  35.000 - Letra B

Explicação:

opção: lucro real trimestral;

• prejuízo fiscal no 1º trimestre/2019: R$ 200.000,00;

• lucro real no 2º trimestre/2019: R$ 50.000,00;

• prejuízo compensável 30% de R$ 50.000,00: R$ 15.000,00;

lucro real após a compensação de prejuízo do 1º trimestre: R$

35.000,00

Perguntas similares