• Matéria: Direito
  • Autor: patyalexandrina0402
  • Perguntado 6 anos atrás

A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Respostas

respondido por: alvessilva2705
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Resposta:

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Explicação:

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