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Resposta:
Jurisdição contenciosa: ocorre o litígio, a lide estará sempre presente. Jurisdição voluntária: não há litígio, as partes buscam o judiciário apenas para ratificar, homologar a vontade. Elas resolvem entre si. Inércia: a jurisdição é inerte, o estado/juiz não age de ofício, precisa ser provocado.
Explicação:
lucaspcdias01:
curti a minha tbm
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