Respostas
Resposta:
Regras constitucionais:
Art. 14, § 3º: Condições de elegibilidade:
• nacionalidade brasileira;
• pleno exercício dos direitos políticos;
• alistamento eleitoral;
• domicílio eleitoral na circunscrição;
• filiação partidária;
• idade mínima de:
• 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
• 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
• 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;
• 18 anos para Vereador.
Jurisprudência do TSE:
Súmula n. 57 - Apresentação das contas de campanha e quitação eleitoral.
Súmula n. 52 - Registro de candidatura e decisão, em processo específico, sobre filiação partidária.
Súmula n. 50 - Pagamento ou parcelamento da multa eleitoral e quitação eleitoral.
Súmula n. 45 - Registro de candidatura e conhecimento de ofício de causa de inelegibilidade ou de ausência de condição de elegibilidade.
Súmula n. 43 - Alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro de candidatura e condições de elegibilidade.
Súmula n. 42 - Decisão que julga não prestadas as contas de campanha e quitação eleitoral.
Súmula n. 20 - Prova de filiação partidária.
Súmula n. 9 - Condenação criminal e termo final de suspensão de direitos políticos.
Súmula n. 2 - Ficha de filiação partidária e condição de elegibilidade.
Ac. n. 2243-58/2010 - Candidatura avulsa - impossibilidade.
Explicação: