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A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel.
Registro público da escritura é (aquele documento que registra todos os eventos e mudanças ocorridas em torno de sua propriedade ou posse) é feito no respectivo Cartório de Imóveis, sendo o principal instrumento apto a comprovar juridicamente que quem é o dono de um bem imóvel.
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