De acordo com a CLT, o contrato individual de trabalho é um ajuste de vontades entre uma pessoa física que se compromete a prestar serviços ao empregador. O contrato poderá ser realizado através de um acordo tácito ou expresso, verbal ou por escrito, tendo como elemento principais:
impessoalidade, frequência, subordinação e salário;
pessoalidade, frequência, subordinação e onerosidade;
eventualidade, pessoalidade, remuneração e subordinação;
salário, impessoalidade, subordinação e remuneração;
pessoalidade, eventualidade, salário e onerosidade.
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Alternativa correta:
pessoalidade, frequência, subordinação e onerosidade;
Explicação:
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