Sabe-se que o termo pessoa jurídica expressa um ente detentor de direitos e obrigações. Sendo assim, em relação ao nascimento da personalidade jurídica de uma sociedade é CORRETO afirmar que, para adquirir personalidade jurídica, ela deve ter seu ato constitutivo: A (sempre contrato social), arquivado na Junta Comercial, se sociedade empresária. B (estatuto social), arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade simples. C (contrato social), registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade simples. D (contrato social ou estatuto social), arquivado no Cartório de Títulos e Documentos, se sociedade empresária.
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Resposta:
(C) (contrato social), registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade simples.
Explicação:
CC, Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
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