No Sistema Tributário Nacional, qualifica-se como obrigação acessória:
A)Pagar os juros de mora.
B)Pagar quaisquer acréscimos aos tributos devidos.
C)Pagar multa de mora.
D)Pagar penalidades pecuniarias aplicada ao contribuinte.
E)Emitir notas fiscais.
Respostas
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6
Resposta:
Emitir notas fiscais
Explicação:
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas (obrigação de fazer) ou negativas (obrigação de não fazer), nela previstas no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos. Pelos simples fato da não observância da obrigação acessória, converte-se esta em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. (Art. 113, § 2º CTN). São os deveres administrativos que devem ser observados pelo contribuinte, tais como: emissão de notas fiscais, a contabilidade, entrega de declarações, etc.
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0
Resposta:
Emitir notas fiscais.
Explicação:
Acertei na prova.
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