2)Alberto é analista de crédito em uma grande empresa do
varejo na cidade de São Paulo. Tem como dependente uma filha
de 20 anos, estudante de medicina em instituição federal.
Alberto contratou, recentemente, um plano de previdência
privada, pois já está pensando em sua aposentadoria e, embora
contribua há anos para a previdência social, optou por
depositar mensalmente em banco privado o valor de R$ 50, a
titulo de reserva.
Considerando que o salário mensal de Alberto é de R$ 5.500,00,
quanto a empresa deve reter mensalmente de seu salário, a
título de IRRF (tabela base de referência: IRRF 2015)?
O a) R$ 418,05.
Ob) R$ 410,88
OC RS 472,40
O d) R$ 1289,62
e)R$419,01​

Respostas

respondido por: glacia67
9

Resposta:

acho que seria á(A) se nao for desculp

Explicação:

espero ter ajudado ❤❤❤marca como melhor resposta por favor se nao estiver errada ☺☺☺☺☺☺☺

respondido por: idicerutti
7

Resposta:

a)

R$ 418,05.

RESPOSTA CORRETA

1) Do salário bruto (R$ 5.500,00), retira-se os 14% INSS

(5.500,00 * 14%) – 141,07 (parcela a deduzir) = 628,93

5.500,00 – 628,93= 4.871,07

2) Deste total (4.871,07), retira-se o valor do dependente R$ 189,59 (consta na tabela do IRRF): 4.871,07– 189,59 = 4.681,48

3) Identificar o salário (R$ 4.681,48) na tabela do IRRF e multiplicar pelo percentual identificado (27,50%).

4.681,48 x 27,50% = 1.287,41

4) Deste total 1.287,41, reduzir o valor da dedução 869,36

1.287,41 – 869,36 = 418,05

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