Segundo Telles (1984), a história da arquitetura e da engenharia no Brasil começou em 1549 com a fundação do Governo Geral e da Cidade do Salvador por Thomé de Souza. No entanto, ainda há pouca informação sobre a história da engenharia no Brasil na literatura uma vez que o reconhecimento da profissão culminou em 11 de dezembro de 1933 através do Decreto nº 23.569, que regulamentou o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrimensor. Decreto nº 23.569 de 11 de dezembro de 1933. Disponível em: . Acesso em: 05 de out. 2019. Com relação aos artigo 10º e 12º do Decreto nº 23.569 de 11 de dezembro de 1993, no que tange o registro e da carteira profissional, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas. Art. 10º. Os profissionais a que se refere este decreto só poderão exercer ________ a engenharia, arquitetura ou a agrimensura, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados-diplomas e cartas no Ministério da Educação e Saúde Pública ou de suas licenças no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. Art. 12º. Se o profissional registrado em qualquer dos Conselhos de Engenharia e Arquitetura ________ a jurisdição, fará visar, no Conselho Regional a que o novo local de seus trabalhos estiver sujeito, a carteira profissional de que trata o art. 14, considerando-se que há mudança desde que o profissional exerça qualquer das profissões, na nova jurisdição, por prazo maior de ________ dias. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas. Escolha uma: a. legalmente / mudar / cinquenta. b. ilegalmente / mudar / oitenta. c. legalmente / mudar / noventa. d. legalmente / manter / setenta. e. ilegalmente / manter / noventa.

Respostas

respondido por: ianfernandes355
9

Resposta: Letra C : legalmente / mudar / noventa.

Explicação:

Art. 10º - Os profissionais a que se refere este Decreto só poderão exercer legalmente a Engenharia, a Arquitetura ou a Agrimensura, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados-diplomas e cartas no Ministério da Educação e Saúde Pública, ou de suas licenças no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, ...

Art. 12º - Si o profissional registrado em qualquer dos Conselhos de Engenharia e Arquitetura mudar de jurisdição, fará visar, no Conselho Regional a que o novo local de seus trabalhos estiver sujeito, a carteira profissional de que trata o art. 14, considerando-se que há mudança desde que o profissional exerça qualquer das profissões, na nova jurisdição, por prazo maior de noventa dias.

CORRIGIDO PELO AVA.

Anexos:
respondido por: Zendion
5

Resposta:

legalmente / mudar / noventa.

Explicação:

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