• Matéria: Direito
  • Autor: francielekarol
  • Perguntado 5 anos atrás

Sobre o contrato individual de trabalho, segundo a CLT, assinale a alternativa incorreta. A. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, sempre por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. B. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observado regra contida em lei. C. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. D. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. E. O contrato de trabalho tácito, é aquele que resulta de um comportamento: alguém, sem que exista solicitação expressa, presta serviços a outrem sem que este se oponha.

Respostas

respondido por: fernandadiasberte
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Resposta:

A

Explicação:

O erro da alternativa A está em dizer que o contrato de trabalho só pode ser feito por escrito. O dispositivo legal diz também que ele pode ser verbal como podemos observar pela leitura do artigo 443 da CLT:

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

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