• Matéria: Direito
  • Autor: pcarinasilva06
  • Perguntado 6 anos atrás

Olá, operador do Direito! Mais uma vez, trabalharemos a prática da realidade
profissional do Direito Penal. As atividades da prática jurídica são sempre muito
desafiadoras, mas igualmente gratificantes, e o auxiliarão no estudo de todas as
demais disciplinas jurídicas que serão trabalhadas.
Sua dedicação, aliada a uma correta preparação e aprendizado, fará de você
um profissional capacitado na atuação prático-profissional na advocacia criminal.
Quanto à habilitação profissional, a aprovação no “Exame de Ordem” será uma mera
consequência de seu empenho. Mas tenha a certeza de que iremos trilhar o caminho
correto para que você obtenha o sucesso desejado no exame, a partir do estudo do
processo e do direito material. O que lhe aguarda é uma carreira profissional brilhante.
Vamos juntos?
Nesta seção, você se posicionará como um advogado criminalista contratado
para defender os interesses do Sr. José Percival da Silva, também conhecido como Zé
da Farmácia.
Zé da Farmácia é um político muito famoso, do Município de Conceição do
Agreste/CE, possuindo grande influência em todo o estado do Ceará, e que,
atualmente, ocupa o cargo de Presidente da Câmara dos Vereadores daquele
município.


Seção 1
DIREITO PENAL
Na prática!
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Por ser muito conhecido, Zé da Farmácia sempre atraiu os “holofotes” da
imprensa local, bem como os olhares atentos das autoridades policiais. Tanto que todo
esse “sucesso” acabou lhe custando muito caro.
Isso porque, no dia 03 de fevereiro de 2018, o Delegado de Polícia do
Município, Dr. João Rajão, recebeu em seu gabinete o Sr. Paulo Matos, empresário,
sócio de uma empresa interessada em participar das contratações a serem realizadas
pela Câmara de Vereadores.
Imediatamente, o Sr. Paulo relatou ao Delegado que, naquela data, o Vereador
João Santos, o João do Açougue, que exerce, atualmente, a função de Presidente da
Comissão de Finanças e Contratos da Câmara de Vereadores do Município de
Conceição do Agreste/CE, junto aos vereadores Fernando Caetano e Maria do Rosário,
membros da mesma Comissão, haviam exigido de Paulo o pagamento de R$
100.000,00 (cem mil reais) para que sua empresa pudesse participar do referido
procedimento licitatório, que estava agendado para o dia seguinte.
A vítima estava bastante nervosa e apreensiva com tal exigência, uma vez que
sua empresa preenchia todos os requisitos legais para participar da referida
concorrência, que era fundamental, inclusive, para a manutenção de seu negócio.
Deste modo, não titubeou em procurar a polícia e relatar todo o ocorrido.
Após ouvir atentamente a narrativa de Paulo, o Delegado João, visando
prender todos os envolvidos em flagrante delito, orientou Paulo a sacar o dinheiro e
combinar com os vereadores a entrega da quantia na própria sessão de realização da
licitação, oportunidade em que uma equipe de policiais disfarçados estaria presente
para efetuar a prisão dos envolvidos.
Assim, no dia seguinte, no horário e local designados para a realização da
concorrência pública, os policiais, que esperavam o ato, realizaram a prisão em
flagrante dos vereadores João do Açougue, Fernando Caetano e Maria do Rosário, no
momento em que estes conferiam o valor entregue por Paulo.
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Ocorre que, por ironia do destino, seu cliente, Zé da Farmácia, na qualidade de
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Conceição do Agreste/CE,
resolveu, naquele exato dia, assistir à Sessão da Comissão de Finanças e Contratos da
Câmara para verificar se ela estava realizando seu trabalho de maneira correta e eficaz.
Desta forma, mesmo sem ter ciência de nenhum dos fatos aqui narrados,
estava presente no Plenário da Câmara no momento da operação policial e acabou
também preso em flagrante, acusado de participar do esquema criminoso.
Apresentados ao Delegado João Rajão, este lavrou o respectivo auto de prisão
em flagrante delito da forma estabelecida na legislação pátria (pela prática do delito
de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal) e o encaminhou ao Juiz
competente no prazo devido.
Comunicada a Autoridade Judiciária, esta determinou a apresentação dos
presos, em audiência de custódia, a ser realizada no dia seguinte à prisão.
Na data e no horário designados, os réus foram representados pelo Procurador
da Câmara dos Vereadores, que requereu a liberdade deles, com a decretação de
medidas cautelares diversas da prisão.
Entretanto, o MM. Juiz, acatando o pedido do Ministério Público de conversão
da prisão em flagrante em prisão preventiva, decretou a prisão preventiva de todos,
nos termos do art. 310, II, c/c art. 312, c/c art. 313, I, todos do CPP, para garantia da
ordem pública, tendo em vista a gravidade e a repercussão do crime.
No dia seguinte, você, como ADVOGADO, é procurado pela esposa do Zé da
Farmácia, que, desesperada, deseja contratá-lo para atuar na defesa de seu cliente


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Respostas

respondido por: Saraivajessika
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A defesa da Zé da Farmácia, inicialmente irá requer a liberdade provisória do acusado, informando que ele não oferece risco a ordem pública, uma vez que se trata de réu primário, com trabalho fixo e que não oferece risco a comunidade, nem as investigações.

Essa solicitação será feita por habeas corpus, no qual constará ela linha de defesa.

em conjunto com o pedido de habeas corpus, entraremos com a defesa preliminar do acusado para comprovar que ele não participou da organização criminosa e não estava ciente. juntando todas as provas que o acusado possui e das testemunhas que ele possuí.  


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