De acordo com Araújo (2020, p. 10), as perícias contábeis podem ser classificadas como perícias judiciais e perícias extrajudiciais, esta última dividida em arbitral, estatal ou semijudicial e a perícia contábil voluntária ou particular. O perito contábil, de acordo com a classificação da perícia para o qual foi nomeado deverá elaborar seu laudo pericial a fim de auxiliar o ente que o nomeou para o deslinde da questão em litígio. Dessa forma, o perito contábil quando nomeado como perito voluntário entregará seu laudo pericial Escolha uma: a. à pessoa física ou os representantes das pessoas jurídicas que o contrataram para realização da perícia. b. ao ente estatal, exceto o Poder Judiciário, para o qual foi contratado através de concurso público. c. ao juiz atuante no Poder Judiciário. d. ao juiz arbitral, que o nomeou por sua vontade ou pela vontade das partes para realização da perícia. e. ao Conselho Regional de Contabilidade que após avaliar o laudo pericial o encaminhará ao ente competente.
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à pessoa física ou os representantes das pessoas jurídicas que o contrataram para realização da perícia.
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