PERGUNTA 6 A dúvida registral é, principalmente, uma objeção fundada, um obstáculo motivado, à prática do registro (lato sensu, ou seja, abrangendo averbação), um juízo – em rigor, concludente de alguma forma de argumentação – negativo de uma qualificação. (...) a dúvida é a negativa de um registro e também a razão pela qual se julga um dado título não pode inscrever-se no Registro Imobiliário. (DIP, R. Direito Registral e o Novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 35) Acerca da dúvida registral, julgue as afirmativas e assinale a opção correta. I. É dever dos notários e registradores encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva. II. São pressupostos da dúvida registral: a qualificação registral negativa (quando ocorre exigências a serem sanadas ou impossibilidade de prática do ato). III. A legitimidade ativa para suscitação da dúvida é somente do interessado (requerente do registro) e independe de requerimento do oficial. IV. É obrigatório a realização do registro sem cumprimento das exigências das serventias se a sentença julgar improcedente as razões do oficial e determinar a prática do ato. Somente a alternativa II está correta. As alternativas I e III estão incorretas. Somente as alternativas II e III estão corretas. Todas as alternativas estão corretas. Somente a alternativa III está incorreta.
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Somente a III está incorreta
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