• Matéria: Lógica
  • Autor: Alexdouglas209
  • Perguntado 6 anos atrás

Sobre o plano de benefícios, não é correto afirmar:

A)Quem já estava vinculado ao RGPS antes da EC 103/19 tem o direito de optar pela forma de cálculo do benefício que vigia antes da Reforma Constitucional.


B)Na aposentadoria por idade híbrida (tempo de rural + tempo de urbana), não há a redução de 5 anos de idade típica das aposentadorias por idade rurais.


C)A EC 103/19 garantiu a preservação do direito adquirido a quem completou todas as condições para se aposentar até a data de sua promulgação.


D)As regras de transição previstas pela Reforma da Previdência de 2019 atingem a todos que já estavam no sistema antes de sua vigência, mas que não tinham ainda completado todos os requisitos para o gozo do benefício pretendido na data de sua publicação.


E)Após a EC 103/19, a aposentadoria por invalidez pode ter valor inferior ao auxílio-doença, situação que não ocorria antes da Reforma de 2019.

Respostas

respondido por: jennifersayurisuzuki
29

Resposta:

Resposta: A.

Quem já estava vinculado ao RGPS antes da EC 103/19 tem o direito de optar pela forma de cálculo do benefício que vigia antes da Reforma Constitucional.

Explicação:

Espero ter ajudado

respondido por: arrigogravatar838
3

Resposta:

Quem já estava vinculado ao RGPS antes da EC 103/19 tem o direito de optar pela forma de cálculo do benefício que vigia antes da Reforma Constitucional.

Explicação:

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