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Resposta:
. A pessoa humana, mesmo que não esteja vinculada ao sistema jurídico de qualquer Estado, existe como pessoa e tem características e necessidades próprias de sua natureza. Essas características e necessidades não dependem da vontade do Estado nem podem ser eliminadas por ele. O Estado só tem a possibilidade de assegurar ou não os meios para que elas sejam respeitadas e atendidas, mas quando não os assegura fica em conflito com as exigências da pessoa humana.
Uma boa demonstração de que os direitos da pessoa são considerados acima do Estado e antes dele é a existência das Declarações de Direitos da Pessoa Humana. A mais importante delas é, sem dúvida alguma, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1948.
Os direitos afirmados nessa Declaração se referem a qualquer pessoa humana, independentemente de sua situação política dentro de um Estado, como ocorre com os chamados "apátridas". Nenhum Estado concede direitos de cidadania a um apatrida, mas todos são praticamente forçados a conceder-lhe e assegurar-lhe direitos como pessoa.
Esses direitos fundamentais da pessoa são inúmeros, sendo muito difícil fazer uma indicação precisa. A própria Declaração Universal procurou, em trinta artigos, abranger o máximo de direitos básicos da pessoa humana, mas reconhece a impossibilidade de abranger a totalidade deles. Por esse motivo contém enunciados genéricos e depois faz uma enumeração de situações particulares.
A Declaração proclama que "todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos", dizendo mais adiante que "todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal". E para assegurar a extensão dos direitos a todos os seres humanos estabelece que "todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei". Note-se que não se exige que a todos seja concedida a cidadania, ficando esse aspecto por conta de cada Estado, mas se considera indispensável que todos sejam tratados como pessoa.
Por tudo isso, é preferível falar-se na pessoa humana, mais do que no cidadão. Este é criação da vontade do Estado e pode ser facilmente reduzido em sua medida e sua importância. Isso é ainda mais verdadeiro quando se considera que para muitos teóricos, legisladores e políticos a cidadania está ligada à comprovação da vinculação jurídica a um Estado ou à capacidade para exercer direitos políticos.
Para se ter uma idéia dos efeitos dessa concepção restritiva basta lembrar que, no Brasil, existem milhões de pessoas que nem sequer têm registro de nascimento, não existindo para a lei, a par de milhões de analfabetos, excluídos do corpo eleitoral. Essas pessoas estão excluídas na concepção elitista de cidadania, mas são pessoas humanas, dotadas de inteligência e de vontade, além de trabalharem em benefício de toda a sociedade, devendo-lhes ser garantido o direito de serem reconhecidas e tratadas como pessoas.
Resposta:
não nascemos cidadãos, nos tornamos. Nos tornamos cidadãos inicialmente pelo CPF e RG, após disso, ganhamos os direitos quando cumprimos os nossos deveres, ganhamos o direito de votar após o dever de fazer o titulo eleitoral, por exemplo, recebemos nosso salário somente se fizermos o nosso dever na empresa, se deixarmos de fazer nossos deveres, perderemos nossos direitos e deixaremos de ser um cidadão ativo e prestativo.