A responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente – por imprudência, imperícia ou negligência –, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em 2007, um senhor de 90 anos foi fazer implantes em um cirurgião-dentista na Flórida (EUA). Durante o procedimento, o dentista, acidentalmente, deixou cair uma chave digital de implante odontológico, na garganta do paciente. Na ocasião, a mini chave entrou pelo esôfago e o tal senhorzinho precisou de uma colonoscopia para retirá-lo de seu intestino grosso. Considerando a responsabilidade profissional, a ação precipitada, insensata, geralmente na forma comissiva, conduta que a cautela indica que deveria ser evitada, é definida como: Escolha uma: a. negligência b. irresponsabilidade. c. imperícia. d. indolência. e. imprudência.
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Resposta:
imprudência
Explicação:
A imprudência, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela
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