Segundo o art. 69 da Lei n. 9.394/96, a União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou: a. O que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas. b. O prometido no programa de campanha do executivo eleito. c. O que consta na proposta da Comissão de Orçamento do respectivo poder legislativo. d. O estabelecido nos Planos de Educação Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais. e. O avaliado como necessário pela Comissão de Educação do respectivo poder legislativo.
Respostas
(⭐Caso esteja certo, por favor avalie⭐)
ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas
Explicação:
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. (Vide Medida Provisória nº 773, de 2017) (Vigência encerrada)
Os impostos são recolhidos e parte deles é revertido para investimentos na educação, a receita federal dos impostos é revertida apenas 18%, já dos impostos estaduais e municipais são 25% (alternativa A).
O investimento público na educação estimula não apenas o aprendizado nas escolas, mas também estimula a economia, a especialização da mão-de-obra e o aumento de serviços ofertados no mercado.
Porém, temos um problema social que é a falta de estímulos para que haja um empenho das pessoas na educação, é algo que a sociedade precisa mudar para estimular os mais jovens a estudarem mais.
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