• Matéria: Contabilidade
  • Autor: Sulikkka
  • Perguntado 6 anos atrás

sempre que o
empregado precisar ausentar-se do
trabalho, deverá haver uma justificativa. As vezes, elas são amparadas por leis, outras não

Respostas

respondido por: lidiadelimaramos
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Resposta:

A legislação e as faltas justificadas

É o artigo 473 da CLT que aborda a questão das faltas justificadas apresentando as situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo de salário. Em outras palavras, circunstâncias em que o funcionário pode faltar sem sofrer descontos em sua remuneração. São elas:

Falecimento ― ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, conforme explicamos no post que aborda as circunstâncias previstas para a licença nojo ou licença luto;

Casamento ― por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário, cabendo ao empregador interpretar se o fim de semana deve ou não ser contado como os dias de licença que justificam a ausência;

Nascimento ― ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho. Quanto a isso, é interessante ressaltar que o artigo 10° da Constituição Federal garante ao pai a possibilidade de afastamento por 10 dias contados a partir do nascimento do bebê;

Doação de sangue ― falta justificada por um dia, a cada 12 meses de trabalho, caso o funcionário doe sangue voluntariamente e tenha como comprovar o feito;

Alistamento como eleitor ― ausência por dois dias consecutivos ou não para o caso de o funcionário se alistar como eleitor, tornando-se apto a votar;

Alistamento militar ― falta justificada pelo tempo que for necessário caso o funcionário seja convocado para cumprir as exigências do Serviço Militar seguindo as orientações letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

Exame vestibular ― ausência justificada nos dias em que o funcionário estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior, desde que tenha como comprovar;

Justiça ― falta justificada pelo período que for necessário caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha;

Evento sindical ― ausência pelo tempo que for necessário quando, sendo representante de uma entidade sindical, o funcionário esteja participando de uma reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil participe;

Exame pré-natal ― falta justificada para acompanhar consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, por até dois dias;

Consultas médicas ― ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em uma consulta médica;

Exames preventivos ― falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho caso o funcionário precise realizar exames preventivos de câncer, desde que a necessidade seja devidamente comprovada.

Outras justificativas possíveis para faltas

Além das situações apresentadas pelo artigo 473 da CLT, existem outras circunstâncias que levam à faltas justificadas e o setor de Recursos Humanos (RH) precisa estar atento a elas.

Convocação para mesário ― em época de eleições, caso o funcionário seja convocado para atuar como mesário, pode pedir à empresa que suas faltas sejam justificadas em dobro. Assim sendo, caso se ausente por dois dias, pode ter quatro dias abonados;

Greve ― o artigo 9° da Constituição Federal é um dos textos da legislação que prevê o direito de greve. Com isso em mente, desde que o movimento de interrupção das atividades seja aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;

Doação de leite materno ― caso seja doadora de leite materno e apresente atestado de um banco de leite oficial, a funcionária pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo de salário.

Quanto a isso, é válido saber que a trabalhadora que realizar a doação durante a licença-maternidade pode acumular dias para se ausentar após o fim da licença;

Problemas no transporte público ― o funcionário que comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho pode pedir que sua ausência ou atraso seja considerado justificado;

Doença ― falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar a situação.

Ainda, além dessas situações, é sempre importante que o RH consulte a convenção coletiva ou o acordo de trabalho firmado entre o sindicato laboral e a empresa.  

No documento, estão presentes regras que têm prevalência sobre a CLT e que podem apresentar novas situações ou determinações específicas para a categoria no que diz respeito às faltas justificadas.

O regimento interno da empresa também pode definir situações que são passíveis de abono em caso de ausência do trabalhador. Considerando esta situação, é interessante que a política seja devidamente apresentada e reforçada junto aos funcionários para que estes conheçam seus direito

Explicação:

respondido por: rosiasantana
17

Resposta:

continuação da questão:

Um exemplo de falta amparada pela lei é quando o empregado estiver realizando provas para o vestibular. Sobre as faltas, assinale a alternativa CORRETA:

a) O descanso semanal remunerado somente poderá ser descontado com mais de duas faltas mensais.

b) É amparada por lei a falta do empregado que deixar de comparecer ao trabalho por culpa de terceiros, como greve dos ônibus.

c) As faltas somente podem ser descontadas se notificado o empregado.

d) O empregador pode advertir e suspender o empregado em caso de faltas frequentes.

RESPOSTA CORRETA: LETRA D

Explicação:

gabarito

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