• Matéria: Contabilidade
  • Autor: sombrajunior120599
  • Perguntado 6 anos atrás

Com relação ao não pagamento das férias, o entendimento predominante na jurisprudência do TST é o de que: ( A ) Não implica em sanção além do pagamento das férias, pois o empregado não foi impedido de gozá-las. ( B ) Não gera ao trabalhador o direito de receber em dobro, mas garante o terço constitucional. ( C ) Gera ao trabalhador o direito de receber em dobro, excluído o terço constitucional. ( D ) Gera ao trabalhador o direito de receber em dobro, inclusive o terço constitucional. ( E ) Não é devido se o empregado renunciar ao mesmo para acumular e gozar no período concessivo seguinte.


bicl: Chutei essa. Está certo.
francibernardi: Gera ao trabalhador o direito de receber em dobro, inclusive o terço constitucional.

Respostas

respondido por: bicl
20

Resposta:B

Explicação:

respondido por: AriaPagliasse
34

Resposta:

É a letra D

Explicação:

Pq ele tem o direito de receber em dobro


jeltavares: Gera ao trabalhador o direito de receber em
Dobro, inclusive o terço constitucional
francibernardi: Gera ao trabalhador o direito de receber em dobro, inclusive o terço constitucional.
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