Respostas
Resposta:
Em regra, não.
Explicação:
A natureza jurídica da PRD (pena restritiva de direitos) é autônoma e substitutiva.
Conceito: constituem espécies de sanção penal alternativas à pena de prisão que visam evitar os males que a prisão causa ao indivíduo, conferindo a pena maior efetivada das finalidades retributiva e preventiva.
Respondendo a tua pergunta, a única hipótese de aplicação da PPL e PRD concomitantemente está prevista no artigo 78 do Código de Defesa do Consumidor. Mas, reitero, é só nessa hipótese.
Trouxe o conceito para que você entenda: a finalidade da PRD é evitar a PPL (pena privativa de liberdade), nos casos previstos no artigo 44 e seguintes do Código Penal.
Cuidado com uma coisa: o juiz não pode aplicar a PRD imediatamente. Ele tem que aplicar a PPL, e depois converter. Caso o agente deixe de cumprir as condições, o juiz converte novamente em PPL e ele fica preso.
Nesse caso, ele cumprirá o restante da pena, se não inferior a 30 dias.
*As espécies de PRD estão no artigo 43.