• Matéria: Direito
  • Autor: leticiarodrigue12
  • Perguntado 9 anos atrás

NÃO se considera direito do estagiário, após o advento da Lei no 11.788/2008:
a) Auxílio-transporte.
b) Seguro contra acidentes pessoais.
c) Bolsa ou qualquer contraprestação para o estágio não obrigatório.
d) Termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e de avaliação de desempenho, devidos pela parte concedente, quando do desligamento do estagiário.
e) Recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, desde que o período de estágio seja igual ou superior a seis meses.

Respostas

respondido por: eminasgeologia
20
Artigo 13: resposta é a letra "e" pois não é iqual ou superior a seis meses mas é iqualç ou superior a 01 ano.
respondido por: tiagocicilio
2

Não se considera direito do estagiário, segundo a Lei nº 11.788/2008, o "recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, desde que o período de estágio seja igual ou superior a seis meses". Portanto, a letra "e" é a correta.

O Estágio na Lei

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estagiário, foi editada para reger a relação entre pessoas jurídicas/físicas e os estagiários, que é a parte mais vulnerável. Ela estabelece direitos e obrigações para ambas as partes.

Nessa lei, estagiar pressupõe educação supervisionada que deve ser desenvolvida no ambiente de trabalho, cujo maior objetivo é preparar a pessoa estagiária para o trabalho.

Desse modo, o estágio serve para quem esteja no ensino regular, independente da instituição, abrangendo a educação superior, profissional, ensino médio etc.

Interessante notar que o estágio foi instituído no ano de 1967, pelo Ministro do Trabalho (Portaria 1.002/1967). Atualmente, ainda que tenhamos avançado na proteção e promoção do estágio, há muitas críticas importantes e aspectos para serem melhorados.

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