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Tombamento foi um ato jurídico administrativo realizado pelo Poder Público, com o objetivo de preservar bens de natureza material de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental, etnográfico, paisagístico, arqueológico e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados, foi criado o Tombamento. Sim, Brasília pode ser exemplo de um bem tombado.
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