Respostas
Resposta:
- Direito aos reclusos: Art. 5º, XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
No entanto, no Brasil, em 2012, apenas 9% da população carcerária estava em atividade educacional. Entre as mulheres essa taxa era de 13%, enquanto entre os homens não passou de 8%; apenas 17% da população carcerária estava desenvolvia alguma atividade laboral em 2012 . Entre as mulheres essa taxa era de 22%, enquanto entre os homens não passou de 16% (Dados do Conselho Nacional de Justiça). Quanto à saúde, segundo o Ministério da Justiça, apenas 30% dos presos têm acesso a ações de assistência dentro das unidades prisionais.
- O direito à moradia
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
No entanto, apenas 52,5% (30 milhões) dos domicílios brasileiros têm abastecimento de água, esgoto sanitário ou fossa séptica, coleta de lixo e até dois moradores por dormitório, condições consideradas adequadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dentro dos 52,5% em domicílios adequados, 63% dos brancos, 45,9% dos pretos e 41,2% dos pardos vivem neles. Já aqueles que vivem em aglomerações impróprias, as chamadas favelas, formam um total de 11 milhões de brasileiros.
Por outro lado, existem (ainda que muitos não percebam) aqueles que não tem moradia qualquer, ou seja, em situação de rua, totalizando, entre agosto de 2007 e março de 2008, um total de 31.992 adultos (levantamento do Ministério de Desenvolvimento Social em parceria com a Unesco).
Explicação: