Cabe à vigilância sanitária desenvolver um conjunto de ações relacionadas aos seguintes bens, produtos e serviços, EXCETO: a) alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários. b) medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias; cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. c) saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos. d) conjuntos reagentes e insumos destinados a diagnóstico. e) quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia elétrica, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
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letra E)
espero ter ajudado
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