Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Art. 1.027 CPC. Serão julgados em recurso ordinário: II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Em relação ao Recurso Ordinário e com base no texto acima, marque a questão errada: Escolha uma: a. violar manifestamente norma jurídica; CORRETA b. os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e c. Territórios, quando denegatória a decisão; d. os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; e. as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Respostas
Resposta:
A resposta INCORRETA é a) violar manifestamente norma jurídica;
Explicação:
A resposta incorreta é qualquer uma que foge da descrição dos dois artigos iniciais da questão, art. 105 CF e 1.027 CPC.
Sobre o Recurso Ordinário, tendo em vista o texto sob análise, assertiva INCORRETA é a de letra:
- a. violar manifestamente norma jurídica;
Isso porque as leis - vulgo a Constituição Federal e o Código de Processo Civil - trazem as hipóteses taxativas de possibilidade de impetração de recurso ordinário.
Nesse contexto, o Recurso Ordinário só poderá ser impetrado para os casos de julgamento de: os MS's decididos em única instância pelos TRF's ou pelos TJ's quando denegatória a decisão; os MS's decididos em única instância pelos TRF's ou pelos TJ's, quando denegatória a decisão; e, por fim as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
- MS: mandado de Segurança
- TRF: Tribunal Regional Federal
- TJ: Tribunal de Justiça
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