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Cremos que a existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir, de forma racional, as várias e complexas atribuições que incumbem ao Estado brasileiro nos dias atuais. Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Costuma-se dizer que órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado.
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