• Matéria: Administração
  • Autor: eduardaboeing899
  • Perguntado 6 anos atrás

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que tem como objetivo essencial a promoção do desenvolvimento do País de forma equilibrada, por meio da fiscalização e execução das atividades e operações relacionadas ao crédito e circulação de moeda, bem como por meio da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes econômicos deficitários. (BACEN, 2018). É dividido entre instituições normativas, supervisores e operadores. ​KLICHOWSKI, Renan Carlos. Fomento Financeiro para Micro e Pequenas Empresas. Maringá-Pr: Unicesumar, 2018 (adaptado). Leia atentamente as assertivas: I- Os órgãos operadores são aqueles que criam normas, que tem responsabilidade por todo o Sistema Financeiro Nacional. II- O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o orgão máximo do Sistema Financeiro Nacional, um orgão normativo. III- Os banco que as pessoas e as empresas tem contato no dia a dia são operadores no Sistema Financeiro Nacional. ​IV- O Banco Central do Brasil (BACEN), o "banco dos bancos" é o responsável pelo papel moeda no Brasil. Está correto o que se afirma em:​

Respostas

respondido por: ezequielsantana197
7

Resposta:

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de órgãos e instituições, financeiras ou não. Tem como função essencial a promoção do desenvolvimento do País de forma equilibrada, por meio da fiscalização e execução das atividades e operações relacionadas ao crédito e circulação de moeda, bem como por meio da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes econômicos deficitários.

É constituído por dois Subsistemas (normativo e de intermediação). O Subsistema Normativo, tratado nesse post, tem como principais instituições componentes o Conselho Monetário Nacional (CMN); o Banco Central do Brasil (BACEN); e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O CMN é o órgão máximo do SFN, desempenhando funções estritamente normativas relacionadas à política monetária, creditícia e cambial. Dentre suas principais competências, destacam-se a fixação das diretrizes e normas da política monetária e cambial; a fixação das metas de inflação; a autorização de emissões de papel moeda; a disciplina das operações de crédito e a regulamentação das operações de câmbio, taxas de juros, da constituição e funcionamento das instituições financeiras, bem como do crédito, aplicação dos recursos, operações de redesconto e operações no mercado aberto.

O principal agente executivo das políticas traçadas pelo CMN é o BACEN que é, também, a principal instituição de fiscalização do SFN, tendo como funções disciplinar e fiscalizar o mercado financeiro e executar as políticas monetária, creditícia e cambial.

A CVM, por sua vez, age sob a orientação do CMN no âmbito do mercado de valores mobiliários, e desempenha funções normativas, executivas e fiscalizadoras. Suas principais atribuições são incentivar a poupança no mercado acionário; estimular o funcionamento das bolsas de valores, da bolsa de mercadorias e futuros, e das instituições operadoras do mercado acionário e do mercado de derivativos; assegurar a lisura nas operações de compra/venda de valores mobiliários, e dos contratos de derivativos; promover a expansão dos negócios do mercado acionário e no mercado de derivativos e proteger os investidores do mercado acionário, e do mercado de derivativos.

No próximo post continuaremos com o assunto Sistema Financeiro Nacional, subsistema de intermediação.

respondido por: jcalberguine84
5

Resposta:

alternativa 4

Explicação:

II, III e IV apenas, na minha opinião

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