• Matéria: Direito
  • Autor: janainnamayara27
  • Perguntado 6 anos atrás

Alguém de direito poderia me ajudar a criar uma carta de acordo para com meu vizinho?
O mesmo tem vários cachorros, que chegam a latir por horas.
E eu gosto de trazer minha família em casa aos finais de semana, e ouvir uma música e socializar em família.
Porém o vizinho se incomoda comigo, porém sei q a lei vale para ambos. Um policial me instruiu a fazer uma carta de acordo.

Respostas

respondido por: lianpereira321
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Resposta:

Ilustríssimo Senhor (nome do vizinho) morador do imóvel residencial situado à Rua (xxxxxxxx) CEP (00.000-000)

PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO – LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS – ARTIGO 42 e 65; CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – SOM EXCESSIVAMENTE ALTO; DIREITO DE VIZINHANÇA – PARCIMÔNIA E URBANIDADE – RESPEITO; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

(seu nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua xxxx – Cidade e Estado, CEP xxxxxxxxxx, vem expor, para, ao final, solicitar o que segue:

Inicialmente, cumpre esclarecer que a iniciativa deste comunicado forma a Vossa Senhoria se deve a orientação expressa de diversos órgãos e instituições do Estado da Conchichina, entre eles o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Polícia Militar e Civil, a Defensoria Pública e a OAB, quanto ao grave problema que é a POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO.

Por isto, esta medida NÃO DEVE ser mal interpretada, muito menos deve ser recebida como uma ameaça.

Trata-se apenas de uma medida voltada mesmo para tentar esclarecer, da melhor maneira, alguns fatos que talvez escapem ao conhecimento de Vossa Senhoria.

RELATE O FATO (veja o exemplo abaixo)

O Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil elenca diversos dispositivos que garantem o direito e garantias individuais da pessoa humana e a vítima viu seu direito cerceado em função da audácia e ousadia do autor que, mesmo sabendo que a vizinhança se incomodava com o ato, permanecia a fazer uso do várias caixas de som em seu imóvel, e este equipamento estava diretamente conectado nas mais excelsas alturas.

Em face do exposto, a vítima requer, encarecidamente, que sejam tomadas as providências devidas, seja com a adoção de tratamento acústico em seu lar, seja com o direcionamento de atividades sonoras para outro local que seja efetivamente adequado e que não haja prejuízo aos vizinhos e moradores.

Assim, ainda cumpre esclarecer que, PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO É CRIME EM QUALQUER HORÁRIO e não apenas após as 22 horas, como muitos acreditam que seja.

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