“O regime matrimonial de bens pode ser conceituado como o conjunto de regras relacionadas com interesses patrimoniais ou econômicos resultantes da entidade familiar, sendo as suas normas, em regra, de ordem privada.”. (TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família – v. 5. 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019). Sobre o regime de bens entre os cônjuges, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado por ambos os cônjuges e desde que não prejudique os direitos de terceiros. b. Em todos os regimes de casamento, inclusive na separação absoluta de bens, é necessária a autorização do outro cônjuge para alienar imóvel ou prestar fiança. c. Podem os cônjuges, independentemente do regime de bens e de autorização do outro, obter empréstimo para a compra de coisas necessárias à economia doméstica, não sendo, portanto, uma obrigação solidária. d. Se os nubentes não escolherem nenhum regime de bens será adotado o regime de comunhão total de bens. e. O pacto antenupcial é necessário apenas nos regimes de Separação total de bens e comunhão universal de bens.
Respostas
Resposta:
E) e.
É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado por ambos os cônjuges e desde que não prejudique os direitos de terceiros. Corrigido pelo AVA
Explicação:
Com referência ao Regime Matrimonial e as regras de interesses patrimoniais e econômicos, a alternativa correta é a letra A.
- A) É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado por ambos os cônjuges e desde que não prejudique os direitos de terceiros.
Para entendermos melhor está afirmação, precisamos conhecer mais sobre Regime Matrimonial.
Regime Matrimonial
Esse Regime se refere a um conjunto de regras que regem como a propriedade de duas pessoas casadas é dividida, tanto a propriedade pessoal que existia antes do casamento ou união quanto a propriedade recebida durante o casamento.
Principais Regimes Matrimoniais
- Comunhão parcial de bens,
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Participação final nos aquestos
Portanto, essa alteração é admissível sim, nos casos mediante uma autorização realizada pelo jurídico e ambos os cônjuges cientes de tal solicitação e que não venha prejudicar os direitos de terceiros envolvidos.
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