• Matéria: Direito
  • Autor: brunohnl
  • Perguntado 6 anos atrás

Embora eivado de vício, o casamento nulo existe, bem ao contrário do que ocorre com os atos ou negócios nulos (CC 166 e 167), que, por falta de elemento essencial, não podem ter eficácia jurídica. (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11ª edição. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016). Considerando o casamento putativo, analise as seguintes afirmativas: I - O casamento nulo ou anulável pode gerar efeitos em relação à pessoa que o celebrou de boa-fé e aos filhos, sendo denominado casamento putativo. II – O casamento inexistente também pode ser putativo, sob algumas condições, se houver boa-fé dos cônjuges. III – Se há má-fé de ambos os cônjuges, o casamento somente gera efeito para os filhos. É correto o que se afirma em:

Respostas

respondido por: Estivalet
47

Resposta:

I e III, apenas

Explicação:

Artigo 1.561, CC. Corrigido pelo AVA

respondido por: lucas221377
2

O casamento putativo se refere a um casamento nulo ou anulável, não havendo o que se falar em casamento inexistente, logo estão adequadas as assertivas I e III.

Casamento putativo

O casamento putativo para sua existência e para seus efeitos é necessário o critério de boa-fé assim como estabelecido no código civil no artigo 1561, mas não havendo boa-fé de ambos os cônjuges seus filhos não são afetados e os efeitos do casamento são válidos para estes.

Há outra possibilidade para invalidação do matrimônio, que se trata de um caso de erro descupável sendo este por desconhecimento da lei, uma exceção aos critérios adotados na lei de que não é possível alegar desconhecimento de leis.

Para saber mais sobre casamento putativo: https://brainly.com.br/tarefa/20821049

#SPJ2

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