POR FAVOR ME AJUDEM!!! É verdade que o princípio da supremacia do interesse público fundamenta as prerrogativas especiais que conformam a atuação dos agentes que compõe a Administração Pública, igualmente ao fato de que a atuação dos agentes também é intimamente marcada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Levando isso em consideração e com o objetivo de preparar os argumentos para a defesa de João, trace um paralelo entre o ​​​​​​​princípio da indisponibilidade do interesse público e os poderes vinculado e disciplinar.

Anexos:

Respostas

respondido por: Nayara210817
13

Resposta:

Explicação:

O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito. Trata-se das sujeições administrativas.

As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesse públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.

Como exemplos de sujeições podemos citar a necessidade de licitar – para poder contratar serviços e adquirir bens; e a realização de concursos públicos, para fins de contratação de pessoas. Percebam que os particulares não se sujeitam a essas limitações.

respondido por: RickardoB13
2

Resposta:

Os poderes da Administração Pública são prerrogativas especiais ​​​​​​​que permitem que a Administração Pública execute o interesse público. Nesse contexto, embora sejam comumente relacionados com o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os poderes da Administração Pública têm sua aplicação limitada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público.

Tal princípio vem justamente para resguardar o interesse público diante do abuso dos poderes da Administração Pública pelos seus agentes. Nesse contexto, embora o servidor público tenha cometido uma falta que deve ser punida com a penalidade de advertência, a chefia imediata de João excedeu os seus limites funcionais e aplicou penalidade diversa da disposta na lei que rege a atuação do servidor.

Tal excesso cometido pela chefia imediata de João, além de exceder os limites do poder disciplinar, também viola o chamado poder vinculado, pois a aplicação da penalidade de advertência para o caso concreto não era mera disposição ou faculdade atribuível à chefia, mas, antes, consistia – em nome do princípio da indisponibilidade do interesse público – em verdadeiro dever funcional.

Assim, ao aplicar penalidade de demissão ao servidor ao contrário de aplicar a penalidade de advertência, a chefia imediata agiu abusando de seus poderes. Em em função da indisponibilidade do interesse público vinculado à ideia de que o poder disciplinar para o caso concreto é vinculado, conclui-se que a demissão deverá ser anulada e o servidor deverá ser reintegrado.

Explicação:

Padrão de resposta esperado

Confia, pois esse está correto.

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