O sistema tributário consiste no conjunto de regras que regem a arrecadação de tributos num país. No caso brasileiro, o sistema tributário aparece explicitado na Constituição, na forma de previsão de competências para instituir, por meio de leis, tributos. Assim, a União, os Estados e os Municípios só podem criar tributos se a competência específica estiver estabelecida na Constituição

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respondido por: DawisondeOliveira
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TODAS ESTÃO CORRETAS 
respondido por: pilicachgas123
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Resposta:

O sistema constitucional tributário é o conjunto de regras que a Constituição Federal – Lei mais importante do Estado – estabelece em relação à atividade tributária do país. No Brasil, esse conjunto de regras está previsto no Capitulo I, Título VI da Constituição Federal de 1988, que se inicia no artigo 145, e se estende até o artigo 162. Relacione os diversos temas do Sistema Constitucional Tributário brasileiro aos seus conceitos.  

É a aptidão para criar tributos por meio de lei. Sua titularidade é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo insuscetível de delegação a outras pessoas.  COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA  

 

São tributos desvinculados de uma atividade estatal relativa ao contribuinte e tem caráter contributivo, sendo utilizados para obter recursos voltados ao custeio de serviços públicos e outras despesas estatais gerais.   IMPOSTOS  

São tributos vinculados cobrados com o objetivo de remunerar atividades estatais específicas relativas ao contribuinte. Sua arrecadação pressupõe um agir estatal (primeiro momento), e só depois se promove a cobrança do tributo (segundo momento) com natureza de contraprestação da atuação realizada. TAXAS

 

É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. TRIBUTOS  

 

São preceitos fundamentais de observância obrigatória pelo legislador e pelo Fisco, cujo descumprimento causa a nulidade do tributo e de sua cobrança. Tem natureza dúplice: limitação ao poder de tributar, do ponto de vista do fisco; e representa as garantias fundamentais do contribuinte   PRINCIPIOS TRIBUTARIOS  

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